02/11/2011 18:12

Recadastramento

O Grupo Voluntário Amigo dos Inativos e Pensionistas do CBMDF – GVAIP retransmite o que fez público o Boletim Geral nº 205, de 31 de outubro de 2011.

3ª PARTE

ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS

ATOS DO COMANDANTE-GERAL

VI – PORTARIA DE NORMATIZAÇÃO PARA A ATUALIZAÇÃO CADASTRAIS DE SERVIDORES PÚBLICOS MILITARES ATIVOS, RESERVA REMUNERADA, REFORMADOS E DOS BENEFICIÁRIOS DE PENSÃO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL.

Portaria n° 77, de 27 de outubro de 2011.

Estabelece normas para a atualização cadastral de servidores públicos militares ativos, reserva remunerada, reformados e dos beneficiários de pensão do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal no âmbito do Programa de apoio PARSEP II, e dá outras providências.

O COMANDANTE-GERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, incisos I, II e VI, do Decreto Federal nº 7.163, de 29 abr. 2010; e

Considerando a necessidade de complementar, ratificar e/ou retificar as informações cadastrais de natureza pessoal dos servidores públicos militares, ativos, reserva remunerada, reformados e beneficiários de pensão, de forma a consolidar e manter informações gerenciais relativas ao corpo funcional do Corpo de Bombeiros Militar do Governo do Distrito Federal, bem como para o cadastro do Regime Próprio de Previdência do CBMDF;

Considerando a assinatura de Acordo de Cooperação celebrado entre o Ministério da Previdência Social, por intermédio da Secretaria de Políticas de Previdência Social e o Governo do Distrito Federal que tem por objetivo o estabelecimento de condições que regularão os compromissos entre os Partícipes para implementação do PARSEP II, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido o período para a atualização cadastral, denominado Censo Previdenciário, no âmbito do PARSEP II, dos servidores públicos militares ativos, reserva remunerada, reformados e dos beneficiários de pensão militar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, remunerados à conta do Tesouro do Distrito Federal ou do Fundo Constitucional do Distrito Federal.

Parágrafo Único – O censo previdenciário de que trata o “caput”, terá seu início em 31 out. e seu término em 26 nov. 2011, de segunda a sábado, com possibilidade de se estender aos domingos.

Art. 2º O censo previdenciário de que trata o art. 1º possui caráter obrigatório e será realizado na forma estabelecida nesta Portaria.

Art. 3º O levantamento dos dados cadastrais e funcionais será feito através da apresentação dos originais ou cópia autenticada dos seguintes documentos:

§ 1º Dos Servidores Públicos Militares Ativos:

I - Cédula de Identidade e CPF, Documento de identidade Profissional ou Carteira de Habilitação (desde que contenha foto, números de RG e CPF);

II - Comprovante de endereço atual (conta de Água, Luz ou Telefone, com menos de 90 dias);

III - Certidão de Casamento ou Certidão Judicial de União Estável;

IV - Certidão de Nascimento dos filhos;

V - CPF e RG dos dependentes (esposo (a) e filhos);e

VI - Termo de tutela ou curatela, quando for o caso.

§ 2º - Dos Servidores da Reserva Remunerada, Reformados e dos Beneficiários de Pensão:

I - Cédula de Identidade e CPF, Documento de identidade Profissional ou Carteira de Habilitação (desde que contenha foto, números de RG e CPF);

II - Certidão de Casamento ou Certidão Judicial de União Estável;

III - Certidão de Nascimento dos filhos;

IV - CPF e RG dos dependentes (esposo (a) e filhos);

V - Termo de tutela ou curatela, quando for o caso; e

VI - Certidão de Óbito do ex-servidor instituidor da pensão.

§ 3º - Para os militares da reserva remunerada, reformados e beneficiários de pensão, que residirem fora do Distrito Federal, é necessário também apresentação de escritura pública de vida e residência emitida em cartório com validade de 60 dias da apresentação.

Art. 4º Ficam definidos os postos de recadastramento e recepção de documentos exigidos a seguir indicados:

1) 16º GBM - Gama/CBMDF;

2) 14º BPM - Planaltina/PMDF;

3) 22º GBM - Sobradinho/CBMDF;

4) 8º GBM - Ceilândia/CBMDF;

5) 2º BPM - Taguatinga/PMDF;

6) 16º BPM - Brazlândia/PMDF;

7) 20º GBM - Recanto das Emas/CBMDF;

8) 4º BPM - Guará/PMDF;

9) 6º BPM - Setor de Garagem da Câmara dos Deputados/PMDF;

10) Academia da PMDF;

11) Batalhão de Proteção Ambiental - Candangolândia/PMDF;

12) QCG/CBMDF;

13) 11º BPM - Samambaia/PMDF; 14) Policlínica/CBMDF;

15) 25º BPM - Núcleo Bandeirante/PMDF.

Art. 5º Os servidores militares da Reserva Remunerada, Reformados e os beneficiados de Pensão Militar residentes fora do Distrito Federal deverão remeter ao Instituto de Previdência do Distrito Federal (IPREV-DF), situado no anexo do Palácio do Buriti, 2º andar, sito Praça do Buriti-Brasília-DF, CEP: 70.075-900, os documentos citados nos §§ 2º e 3º do art. 3º, acrescidos de uma foto 3x4 datada, em período menor que 6 meses.

Art. 6º Os servidores públicos militares ativos, reserva remunerada, reformados e dos beneficiários de pensão localizados no Distrito Federal, que por motivo de saúde não puderem se deslocar a uma Unidade de Atendimento, deverão por meio de seus familiares apresentar laudo médico e os documentos necessários, para efetivar o Censo.

Art. 7º A entrega dos documentos por intermédio do procurador somente será aceita mediante apresentação de cópia, autenticada ou acompanhada do original, de procuração particular com firma reconhecida ou de procuração pública, datada dos últimos 6 (seis) meses e apresentação do documento solicitado no § 3º do art. 3º desta Portaria.

Parágrafo Único - Deverá ser apresentado documento, ou cópia autenticada deste, que comprove a assinatura do outorgado.

Art. 8º Os servidores militares ativos, reserva remunerada, reformados e beneficiários de pensão que não procederem a sua atualização cadastral no período previsto no parágrafo único do art. 1º do censo previdenciário no art. 1º terão o pagamento de sua remuneração ou proventos suspenso a partir do mês de fevereiro de 2012.

§ 1º Na hipótese prevista no caput deste artigo, o restabelecimento do pagamento dependerá do comparecimento do servidor público militar ativo, reserva remunerada, reformado ou beneficiário de pensão, perante o órgão setorial de recursos humanos a que estiver vinculado, para a realização de atualização cadastral em caráter excepcional.

§ 2º O restabelecimento do pagamento dar-se-á em folha de pagamento, versão normal, no mesmo mês de comparecimento do servidor público militar ativo, reserva remunerado ou beneficiário de pensão militar, ou no mês subseqüente, caso encerrado o período de atualização da folha de pagamento estabelecido em cronograma.

Art. 9º O servidor público militar ativo, reserva remunerada, reformado ou beneficiário de pensão militar é responsável pela integridade das informações que prestar, sujeito à responsabilização administrativa e penal em caso de comprovada omissão ou fornecimento de dados incompletos ou incorretos.

 

Art. 10 Fica o Chefe do Departamento de Recursos Humanos – DERHU responsável pela divulgação do conteúdo da presente Portaria a todos os Servidores Militares da Ativa, Servidores da Reserva Remunerada, Reformados e dos Beneficiários de Pensão, e atendendo, no que lhes couber, ao disposto nesta Portaria.

Art. 11 Ficam os Diretores de Gestão de Pessoal e o de Inativos e Pensionistas autorizados a expedirem os atos normativos complementares que venham a ser necessários à plena execução desta Portaria.

Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

MÁRCIO DE SOUZA MATOS – Cel. QOBM/Comb.

Comandante-Geral


 

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