Direito sobre auxílio funeral
A Diretoria de Inativos e Pensionistas informa sobre o direito ao auxílio-funeral:
Inciso XVII - auxílio-funeral - direito pecuniário devido ao militar por morte do cônjuge, do companheiro ou companheira, reconhecido junto à Corporação ou do dependente, ou ainda ao beneficiário no caso de falecimento do militar.
Dos procedimentos para habilitação ao auxílio-funeral
Falecimento do(a) militar
Os beneficiários habilitáveis deverão comparecer imediatamente à Diretoria de Inativos e Pensionistas do CBMDF, de posse da Certidão de Óbito, RG do militar e documentos pessoais (RG, CPF, Comprovante Bancário de Conta Corrente). Quando se tratar de requerente a(o) companheira(o), o requerimento deverá ser confeccionado exigindo-se a apresentação de documentos que comprovem a união estável com o instituidor(a) pós óbito.
Falecimento de dependente do militar
O militar deverá apresentar a Certidão de Óbito e ainda se for o caso de esposa deverá também apresentar a Certidão de Casamento atualizada.
Do valor do auxílio-funeral
O auxílio-funeral corresponde ao valor dos vencimentos recebidos pelo militar, com exceção da etapa alimentação e outros benefícios de caráter personalíssimo como o auxílio-invalidez, auxílio-moradia e VPNI.
Da partilha do auxílio-funeral
Atualmente a partilha do auxílio-funeral é feita em partes iguais conforme a quantidade de beneficiários.
Fonte:
https://www.cbm.df.gov.br/servicos/8-ultimas-noticias-ultimas-noticias/1346-direito-ao-auxilio-funeral
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