24/11/2012 12:52

Direito sobre auxílio funeral

 

 

A Diretoria de Inativos e Pensionistas informa sobre o direito ao auxílio-funeral:

 

Inciso XVII - auxílio-funeral - direito pecuniário devido ao militar por morte do cônjuge, do companheiro ou companheira, reconhecido junto à Corporação ou do dependente, ou ainda ao beneficiário no caso de falecimento do militar.

Dos procedimentos para habilitação ao auxílio-funeral

Falecimento do(a) militar

Os beneficiários habilitáveis deverão comparecer imediatamente à Diretoria de Inativos e Pensionistas do CBMDF, de posse da Certidão de Óbito, RG do militar e documentos pessoais (RG, CPF, Comprovante Bancário de Conta Corrente). Quando se tratar de requerente a(o) companheira(o), o requerimento deverá ser confeccionado exigindo-se a apresentação de documentos que comprovem a união estável com o instituidor(a) pós óbito.

Falecimento de dependente do militar

O militar deverá apresentar a Certidão de Óbito e ainda se for o caso de esposa deverá também apresentar a Certidão de Casamento atualizada.

Do valor do auxílio-funeral

O auxílio-funeral corresponde ao valor dos vencimentos recebidos pelo militar, com exceção da etapa alimentação e outros benefícios de caráter personalíssimo como o auxílio-invalidez, auxílio-moradia e VPNI.

Da partilha do auxílio-funeral

Atualmente a partilha do auxílio-funeral é feita em partes iguais conforme a quantidade de beneficiários.

Fonte:

https://www.cbm.df.gov.br/servicos/8-ultimas-noticias-ultimas-noticias/1346-direito-ao-auxilio-funeral

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